A reforma trabalhista não traz alterações somente à vida dos empregados. Empregadores também sentem seus efeitos na hora de contratar funcionários: as novas leis alteram alguns dos direitos dos trabalhadores e é claro que isso impacta diretamente nas contratações.
E não pense que estamos falando apenas das grandes empresas: esses efeitos não são sentidos somente por multinacionais e companhias de grande alcance. Eles estão presentes em todo tipo de empreendimento, até mesmo os mais simples.
Se você, pequeno empreendedor, deseja saber de que maneira a reforma trabalhista vai afetar o seu negócio, nós podemos ajudá-lo. Para isso, listamos a seguir as principais alterações que acontecem com a nova lei.
Férias
Todos sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais, que devem ser remunerados. Esse período podia ser dividido em duas etapas de 15 dias, de acordo com a necessidade do empregador.
Com a reforma trabalhista, fica determinado que é possível parcelar as férias do funcionário em até 3 períodos. Para pequenas empresas, isso pode significar uma vantagem, já que, com poucos funcionários, é melhor que nenhum deles se ausente por um grande período.
Com a possibilidade de parcelar mais as férias, fica mais fácil evitar essas longas ausências e, dessa forma, garantir que o funcionamento da instituição não seja afetado por esse tipo de evento.
Banco de horas
As horas extras trabalhadas pelo funcionário devem ser pagas com 50% de de acréscimo a todo funcionário que exceder a jornada pré-estabelecida. Trata-se de um ponto que não foi alterado pela reforma trabalhista.
Algumas empresas, entretanto, optam pelos bancos de horas, que, anteriormente, eram negociados pelo sindicato da categoria. Com a nova lei, essa questão passa a ser negociada entre empregador e empregado.
Jornada de trabalho
A contratação por um salário mensal, obedecendo a uma jornada de trabalho semanal não é mais a única forma de manter um funcionário. As jornadas se tornaram mais flexíveis após a reforma trabalhista.
Com isso, é possível contratar pessoas que receberão pelas horas ou dias trabalhados, contanto que a jornada máxima de trabalho semanal de 44 horas + 4 horas extras não seja excedida. É importante lembrar, entretanto, que as horas gastas no percurso entre a residência do funcionário e a empresa e o intervalo para alimentação não contam como horas trabalhadas.
Homologação
Quando da demissão de um funcionário, não será mais necessário ir ao sindicato da classe para fazer a homologação. O processo, atualmente, poderá ser feito na própria empresa, sob acompanhamento dos advogados da empresa e do contratado.
Entretanto, se o funcionário julgar necessária a assistência do sindicato, ele terá direito a contar com esse apoio. A nova lei isenta da obrigatoriedade, mas não restringe o acesso ao serviço.
É claro que todas essas mudanças impactam também no bolso do empreendedor. Se esses impactos serão positivos ou negativos é uma questão que ainda gera controvérsias. A flexibilidade das negociações com o funcionário pode ser vista sob um aspecto positivo por alguns, enquanto outros acreditam que eles poderão ser lesados em seus direitos.
Para a empresa, os menores períodos de ausência por férias e a possibilidade de contratar “horistas” pode representar uma grande vantagem. Entretanto, é necessário manter-se atento para que as novas leis da reforma trabalhista sejam cumpridas, evitando assim problemas fiscais.
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